Vamos deixar as queimadas para mais tarde
- Francisco Gs Simões
- 28 de mai. de 2019
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Atenção até ao dia 30 de maio estão proibidas a realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração. Esta proibição resulta das condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;, o que levou o governo com base nas referidas condições meteorológicas e através da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a emitiu comunicados técnico que determinam a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal. Este estadão de alerta decorre desde o passado dia 24 e termina às 23h59 do dia 30 de maio. No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determino a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional: Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas e a proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração entre outras medidas.
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