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Vamos deixar as queimadas para mais tarde


Atenção até ao dia 30 de maio estão proibidas a realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração. Esta proibição resulta   das condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;, o que levou o governo com  base  nas referidas  condições  meteorológicas e através da    Autoridade  Nacional de Emergência e Proteção Civil  a emitiu comunicados técnico que  determinam a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial  de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa,  Portalegre, Santarém e Setúbal. Este estadão de alerta decorre desde o passado dia 24 e termina às   23h59 do dia 30 de maio. No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determino a implementação das  seguintes medidas, de carácter excecional:  Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP,  com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos  dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e  socorro que possam vir a ser desencadeadas e a proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração entre outras medidas.

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