Portel não tem freguesias no mapa de limpeza prioritária de florestas
- Francisco Gs Simões
- 12 de fev. de 2019
- 2 min de leitura

Portel não tem nenhuma freguesia na lista das áreas prioritárias de limpeza no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI). No distrito de Évora constam no concelho de Estremoz a freguesia de Glória, Santa Maria (Évora Monte), União das Freguesias de S. Bento do Cortiço e Santo Estêvão e União de Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e S. Bento) no concelho de Redondo esta a freguesia de Redondo.
No distrito de Beja estão 16 freguesias sinalizadas. Nove são no concelho de Odemira, áreas consideradas de primeira prioridade e que são as freguesias de Boavista dos Pinheiros, Luzianes-Gare, Sabóia, Santa Clara-a-Velha, São Salvador e Santa Maria, e São Teotónio. As freguesias de Relíquias, São Luís e São Martinho das Amoreiras são consideradas freguesias de segunda prioridade. No concelho de Almodôvar, a freguesia de São Barnabé está classificada como sendo de primeira prioridade, enquanto a União das Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires é de segunda prioridade.
No concelho de Ourique encontra-se sinalizada a freguesia de Santana da Serra, enquanto a freguesia de Mértola está classificada pelo ICNF como sendo de primeira prioridade no concelho de Mértola, já Alcaria Ruiva, Espírito Santo e Santana de Cambas, são consideradas de segunda.
Estas zonas constam do despacho conjunto dos secretários de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, e da Protecção Civil, José Artur Neves, já publicado em Diário da República, que define igualmente os prazos para a realização das acções de fiscalização que devem incidir sobre estas áreas prioritárias. Assim as áreas prioritárias de limpeza no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta determinam que a fiscalização da limpeza de terrenos confinantes a edificações (numa faixa 50 metros), aglomerados populacionais e áreas industriais (numa faixa de 100 metros) se efectue entre os dias 1 de Abril e 31 de Maio.
O diploma determina igualmente que a fiscalização da limpeza das faixas de protecção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica seja efectuada entre os dias 1 e 30 de Junho.
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