Novas competências para os municípios
- Francisco Gs Simões
- 31 de jan. de 2019
- 2 min de leitura

As Câmaras Municipais têm até dia 2 de Fevereiro para comunicar à Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL) se aceitam, ou não, a transferência de competências do Estado já em 2019.
Os novos decretos sobre as competências a transferir do Estado para as autarquias locais foram que ontem publicadas em Diário da República dizem respeito a áreas como a saúde, educação, cultura e “protecção e saúde animal e da segurança dos alimentos”.
Não tem sido unânime a aceitação destas novas competências por parte das autarquias principalmente em áreas sensíveis como por exemplo a saúde onde são apontadas como competências dos órgãos municipais “a participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção”.
As Câmaras ficam ainda obrigadas à “gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afectos aos cuidados de saúde primários”, à “gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS)” e gestão “dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS”.
Na área do apoio logístico as Câmaras acolhem responsabilidades como os serviços de limpeza; o apoio à vigilância e de segurança; arranjos exteriores, incluindo a jardinagem; fornecimento de electricidade, gás, água e saneamento; viaturas e respectivos encargos com seguros, imposto único de circulação, via verde, combustível, inspecção periódica obrigatória e manutenção; seguros dos estabelecimentos de saúde; pagamento de rendas e manutenção de sistemas de climatização, entre outros.
A lei define ainda as competências das entidades intermunicipais, “designadamente para participar na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal”.
O financiamento das competências é anualmente previsto na Lei do Orçamento do Estado, sem prejuízo de acordos específicos de financiamento adicional de projectos.
As autarquias têm agora uma visão mais alargada da transferência de competência uma vez que anteriormente apenas tinham sido publicados diplomas sectoriais para competências em domínios como das praias marítimas e fluviais; exploração das modalidades de jogos de fortuna ou azar; vias de comunicação; justiça; estruturas de atendimento ao cidadão; habitação, gestão do património imobiliário público sem utilização, estacionamento público e apoio aos Bombeiros.
Comments