Já houve tempos é que era proibida a música em Portel
- Francisco Gs Simões
- 6 de dez. de 2018
- 2 min de leitura
Portel é por muitos considerada a capital do Montado. Mas, Portel é também muito conhecida pela cultura, nomeadamente a cultural ligada ao canto e à música. Não será por acaso que na tradicional Feira do Montado um dos momentos mais esperados é a noite de Portel, onde no palco desfilam as vozes, as musicas, o teatro enfim todos os aspetos culturais que fazem de Portel não só a capital do Montado como também uma terra virada para a cultura.

Pois bem estas características dos portelenses de se expressarem através da arte musical, nem sempre foi bom vista pelo poder. Tempos houve em que estava proibido aos homens e mulheres de Portel alegrarem as festas através da música.
Como relata o jornal Noticias de Évora dos longínquos anos de 1900, em Portel as autoridades protegiam a Banda de Musica, mas o administrador do concelho decretava ao mesmo tempo a proibição da populações exercer na Vila a arte musical, isto é só quem podia tocar em Portel eram os membros da Banda de Musica.
Ninguém que não fizesse parte da sociedade podia tocar qualquer instrumento, mesmo em sua casa. “ A mãe não pode tocar um dueto no piano com a filha, se quiser ouvis musica que mande chamar os da banda” assim diziam as autoridades.
E isto sob pena de serem apreendidos os instrumentos e de ser instaurado um processo criminal contra quem não só tocasse, mas também contra o dono da casa onde o músico estivesse a deliciar os outros com a sua arte.
Escrevia-se no jornal da época “Parece que a vila está em estado de sítio e os músicos são conspiradores perigosos, por os músicos não podem reunir-se em parte alguma, ainda que estejam calados como ratos.
Aqui fica o Edital que proibia a música em Portel.
“José Hipólito de Sousa Franco, Bacharel, formado em direito pela Universidade de Coimbra e Administrador do concelho de Portel, por sua Majestade El Rei que Deus Guarde...
...É proibido que quaisquer músicos se reúnam ainda que em casas particulares, sem que façam parte de qualquer sociedade legalmente constituída sob pena de serem autuados e apreendidos os instrumentos, alem de maior responsabilidade criminal em que possam incorrer aqueles em que em suas casas consentirem e os presidentes das sociedades a que julguem pertencer.
E para que chegue ao conhecimento de todos e se não posso alegar ignorância, fiz passar o presente e idênticos, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
A Administração do Concelho de Portel, 17 de Agosto de 1900”
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