Da Comissão de Planeamento à CCDR passaram 50 anos
- Francisco Gs Simões
- 8 de mar. de 2019
- 6 min de leitura
Quando se fala em planeamento, desenvolvimento ou descentralização regional a instituição que nos vem “à cabeça” são as CCDR’s. Poucos sabem que este modelo de governação regional faz na próxima segunda feira dia 11 de Março 50 anos.
Foi no dia 11 de Março de 1969 que de acordo com o III Plano de Fomento o território do Continente e Ilhas adjacentes foi dividido em seis regiões: Região Norte, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto (Sub- região do litoral) e os de Vila Real e Bragança (Sub-região do interior).
Região Centro, composta pelos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria (Sub-região do litoral) e os de Viseu, Guarda e Castelo Branco (Sub-região do interior)
Região de Lisboa na qual estavam os distritos de Lisboa e Setúbal (Sub- região do litoral) e Santarém (Sub-região do interior)
Região Sul abrangia os distritos de Portalegre, Évora e Beja (Sub-região do Alentejo) e Faro (Sub-região do Algarve)
Região dos Açores, abrangendo todo o arquipélago doa Açores e Região da Madeira na qual está incluída todo o arquipélago da Madeira.
No decreto-lei que apontava a divisão do território podia ainda ler-se que dentro das regiões e sub regiões deveriam ser definidas zonas de acção prioritária para determinados fins de planeamento, quando tal se mostrasse conveniente para melhor integração na economia regional.
Em Novembro de 1969 foram então decretadas e homologadas as Comissões de Planeamento das regiões Norte, Centro, Lisboa, Sul, Açores e Madeira, que eram Comissões Consultivas Regionais, compostas por um Presidente e representantes das Juntas Distritais ou Juntas Gerais de Distrito, que seriam escolhidos entre personalidades que residissem na área dos distrito e aí gozasse de reconhecido prestigio e possuíssem conhecimentos qualificados dos seus problemas e económicos e sociais.
Mas, não se pense que só em 1969 se começou a pensar em Portugal no planeamento regional. Se há cinquenta anos atrás se dividiu em termos de planeamento o país, já antes nas regiões se trabalhava as questões do planeamento.
Mas, para se compreender melhor o que é esta “coisa” dos cinquentenários CCDR’s, é importante saber a história, saber que caminho foi percorrido até se chegar a esta fase de descentralização.
Desde sempre os Governos da Republica tiveram uma preocupação de desenvolver harmoniosamente o território português.
As preocupações dos governos pelos problemas institucionais do planeamento regional vem de há muitos anos, já em 1936, o Código Administrativo conferia às juntas de província a atribuições concretas no domínio do planeamento regional, só que, em 1959 com a revisão do referido código e ao substituir-se a província pelo distrito não foi mantida a orientação mais alargada de desenvolvimento. No entanto, e verificada a deficiência do sistema, em 1961 o Governo apresentou à Câmara Corporativa um projecto de lei propondo a criação de uma Junta de Planeamento Regional.
Mais tarde, na Introdução do plano intercalar de fomento, publicado em 1965, voltou a sentir-se a necessidade de pôr em funcionamento a orgânica administrativa de planeamento regional.
Em 1966 foi criada uma estrutura de planeamento regional, no sentido de realizar os necessários estudos de base para a conveniente articulação entre o Serviço Central de Planeamento, os órgãos dos diversos ministérios e os interesses locais por forma a que se definissem as linhas orientadoras dos programas de fomento regional.
O Governo da altura criou órgãos que se encarregaram de recolher e preparar as informações de base, destinadas à elaboração de programas de Desenvolvimento Regional.
Pretendia-se desta forma assegurar para efeitos desse planeamento a representação dos interesses locais nos grupos de trabalho interministerial, mantendo a ligação permanente com o secretariado técnico e com os serviços dos diversos ministérios.
No terceiro Plano de Fomento, continuou a ser seguido com interesse a questão do planeamento regional. Nesta altura foi atribuído ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos a competência para aprovar os Planos de Desenvolvimento Regional, depois de ouvida a Câmara Corporativa.
A orgânica da altura tinha como princípios base a colaboração das autoridades regionais na preparação do plano da sua região, acompanhando e dinamizando posteriormente a sua execução, deveriam também ser consultados os interesses locais, tanto do sector público como do sector privado, nas várias fases do planeamento.
Deveria também haver uma coordenação regional dos serviços técnicos dos vários ministérios havendo igualmente uma articulação técnica dos planos regionais a nível nacional permitindo a sua compatibilização global e sectorial.
E chegamos então a 11 de Março de 1969, altura em que o território do Continente e Ilhas adjacentes foi dividido em seis regiões:
As Comissões de Planeamento, nomeadamente Comissão de Planeamento da Região Sul, que tinha sede em Évora, duraram até finais de 1979, altura e que foram criadas as Comissões de Coordenação Regional. O país ficou assim dividido e cinco regiões CCR Norte, com sede no Porto, CCR Centro com sede em Coimbra, CCR Lisboa e Vale do Tejo com sede em Lisboa, CCR Alentejo com sede em Évora e CCR Algarve com sede em Faro.
Estas novas estruturas administrativas receberam as atribuições e competências das extintas Comissões de Planeamento, a que foram adicionadas outras valências nomeadamente decorrentes do seu posicionamento institucional e espacial face ao renascer de um poder locais mais forte, mais autónomo, e dispondo de competências próprias mais alargadas.
A vida inicial das CCRs, nomeadamente da CCR Alentejo não foi fácil pois estavam carenciadas de meios para o desempenho do seu papel.
Nos primeiros sete anos a CCRA trabalhou intensamente na definição e implementação da política de desenvolvimento regional, o aperfeiçoamento das ligações e funcionamento do sistema de planeamento foi necessário ainda reforçar a coordenação e compatibilização intersectorial a nível regional.
À medida que os novos tempos iam surgindo à CCRA foram sendo atribuídos acrescidas responsabilidades e alargados progressivamente os seus domínios de intervenção.
A fase preliminar de adesão do país na Comunidade Europeia e posteriormente a sua integração determinaram igualmente que à CCRA fosse cometidas novas tarefas e responsabilidades neste Campo.
Desta forma a toda a herança da Comissão de Planeamento da Região Sul mais aos novos tempos da CEE, veio agora juntar-se as tarefas e responsabilidades na preparação de propostas com vista à obtenção dos apoios pré-adesão e posteriormente na preparação do contributo regional para o Programa de Desenvolvimento Regional-PDR, na preparação, elaboração, acompanhamento e controle de execuções dos programas e projectos candidatos ao apoio do FEDER e em tantos outros aspectos decorrentes da adesão.
As CCRs deixaram em 1986 estar sob a tutela do Ministério da Administração Interna e passaram a depender do Ministério do Plano e da Administração do Território.
A partir de 7 de Junho de 1986 a CCRA, foi definida como sendo um serviço regional do Ministério, e na sua área de actuação era-lhe definido competências globais e precisas nas áreas do planeamento e desenvolvimento, no apoio às autarquias locais, no ordenamento do território, e no ambiente e recursos naturais.
O que se pretendia era que as CCRs fossem uma estrutura a nível regional que reproduzisse a estrutura central , apenas com uma excepção, a da área da investigação científica e tecnológica. Estavam assim criadas as condições para uma intervenção a nível da região em todas as áreas da responsabilidade do Ministério, ao mesmo tempo ficavam facilitadas as ligações com os diferentes sectores do Estado.
Nesta altura foi possível redimensionar ao nível minimamente adequado a estrutura de suporte administrativa, que era nitidamente insuficiente para um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, gerindo e administrando não só os seu funcionários, mas gerindo e administrando um conjunto muito diversificado de fontes financeiras, como o orçamento de funcionamento, PIDDAC,PIDR’s,Investimentos Intermunicipais e FEDER.
Em Novembro de 1999, é criado o Ministério do Planeamento, e é aí que se irão integrar as CCRs, de onde nesta altura tinha sido retirada toda a parte relacionada com o Ambiente.
Após o não dos portugueses à regionalização o papel das Comissões de Coordenação voltou a ser reavaliado e em Agosto de 2001, foi publica a nova lei orgânica das CCRs, que na prática mantinha a mesma estrutura, ou seja os órgão da CCR eram o Presidente, o Conselho Administrativo, a Comissão de Fiscalização e o Conselho Consultivo. As competencias da CCR não eram muito diferentes.
Quando em Maio de 2003 se cria o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, já se sabia que os organismo de desenvolvimento e ambiente iria ser integrados nesse ministério e que por via disso algumas alterações se iriam produzir, até porque era intenção do Governo acelerar o processo de descentralização, o que veio a acontecer com a extinção das Comissões de Coordenação e das Direcções Regionais do Ambiente.
Após a extinção deste dois organismo em Maio de 2003, foram criado as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, que constituem um instrumento de dinamização, acompanhamento e avaliação do processo de desconcentração a nível regional da administração central e de descentralização das suas competências para a administração local autárquica.
Os órgãos das CCDR são basicamente os mesmos das CCRs à excepção do Conselho regional, que é o órgão consultivo da CCDR e é representativo dos vários interesses e entidades públicas, como os presidentes das Câmaras municipais, representantes das freguesias, de cada entidade com assento no Conselho Económico e Social, das universidades dos institutos politécnicos das regiões de Turismo e das organizações não governamentais.
Ao Conselho regional compete entre outros eleger o Presidente e Vice-presidente e restantes membros da Comissão Permanente. Na primeira reunião do Conselho Regional a ordem de trabalhos foi exclusivamente a eleição do Presidente e do Secretário e a deliberação sobre a proposta para Presidente da Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional.
Enquanto se aguarda a regionalização as CCDR’s têm nos últimos anos passado por alguma indefinição no que diz respeito à forma de eleição (?) dos seus responsáveis máximos que será porventura o próximo passo a dar deste processo que se iniciou há cinquenta anos.
Os responsáveis deste organismo nos últimos cinquenta anos foram Armando Perdigão, Francisco Serrabulho(interino) , Carlos Portas, , Manuel Ferreira Patrício,, Francisco Serrabulho(interino), Carmelo Aires, Carlos Figueiredo , José Ernesto de Oliveira, João Transmontano, Maria Leal Monteiro, João Cordovil, António Dieb e Roberto Grilo

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